quarta-feira, 14 de abril de 2010

Cassação de mandato

A abertura de processo de impeachment contra o governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, e a recente cassação, ainda que suspensa, do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, trouxeram à tona discussões sobre perda de mandato. Mas você sabe como funciona o processo de cassação de mandato?
No caso de chefes do Poder Executivo (prefeito, governador e presidente), o processo tem início com uma acusação, seja de crime comum ou crime de responsabilidade. Os crimes de responsabilidade são caracterizados por envolvimento em corrupção, atos que ameacem a integridade social ou política de uma instituição, ou qualquer ato irresponsável no exercício do poder. A acusação pode ser feita por membros da sociedade civil ou por parlamentares.
O procedimento para a cassação de prefeitos, governadores e presidentes é o mesmo, variando as instâncias de atuação das instituições que participam do processo (Câmara dos Deputados e Senado para presidente, Assembleia Legislativa para governador e Câmara dos Vereadores para prefeito). Quando a denúncia é feita contra o presidente da República, o presidente da Câmara dos Deputados recebe o pedido de cassação e decide se deve ser arquivado ou não. Se for aceito, o processo é realizado pelo Poder Legislativo, por meio de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI). A Comissão investiga as acusações e a Câmara vota para decidir se o presidente deve ser julgado ou não. Para acontecer o julgamento, são necessários os votos favoráveis de dois terços dos deputados. Caso aprovado, o presidente é julgado pelo Senado, por crimes de responsabilidade, ou pelo Supremo Tribunal Federal, por crimes comuns. Se considerado culpado, o governante pode perder seu mandato e também seu direito de elegibilidade, não podendo se candidatar a novos cargos públicos por um período de oito anos.
Para evitar as punições decorrentes da cassação, muitos representantes renunciam ao mandato antes de serem condenados. Deste modo, eles perdem o mandato em vigor, mas preservam seus direitos.
Segundo a professora de Direito Constitucional da UniSantos, Josieni Pereira de Barros, no que diz respeito à cassação de mandato, a Legislação Brasileira é razoável, uma vez que avalia a questão da responsabilidade do representante na parte política especificamente, ou seja, sua capacidade ou não de responder pelo cargo. “O problema está na compreensão dos limites da cassação em termos legislativos e na falta de interesse em se discutirem e tomarem ações de responsabilização pelas ações que não são políticas. A cassação em si não avalia as responsabilidades criminais ou patrimoniais, por exemplo, decorrentes de infrações praticadas por governantes.”, explica. Com a renúncia ou cassação, os problemas políticos do governante acabam, mas, para a população, fica a sensação de impunidade
Um exemplo histórico de cassação de mandato no Brasil foi o impeachment do presidente Fernando Collor de Mello, em 1992, por envolvimento em corrupção. Collor renunciou ao mandato ainda na fase de julgamento do processo, mas mesmo assim, foi condenado pelo Senado, tendo seus direitos políticos suspensos por 8 anos.

(Matéria escrita para o Entrevista, projeto laboratorial desenvolvido por alunos do 3º e 4º ano do curso de Jornalismo da UniSantos)

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